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Argentina, 1985

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Por André Queiroz em 11 de janeiro de 2023

Argentina, 1985

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O lançamento do filme de Santiago Mitre, Argentina, 1985, tem causado furor em amplíssimos setores da esquerda liberal pequeno-burguesa, promovendo, em moto-contínuo, o gesto automático de compartilhar disseminar e fazer viralizar o produto da Amazon Prime Vídeo – que, nos termos de sites especializados, tem feito campanha forte para entrar com tudo na briga pelo Oscar de melhor filme estrangeiro. O sucesso nos mais prestigiados festivais é a parte prévia deste roteiro de uma virtual coroação insuspeita.

Não é necessário muito esforço de fabulação para elencar o conjunto de enunciados despejados do vozerio ventríloquo e loquaz que pulula por aí: ‘a Argentina tem muito o que ensinar ao Brasil, afinal eles fizeram o seu dever de casa’; ‘lá os milicos aprenderam com quantos paus se faz uma canoa’; ‘é por isso que nós vivemos o que vivemos – o ‘gado’ a exigir a volta da ditadura’; ‘o Brasil é um país sem memória feito de um povo submisso e alienado… muito diferente dos hermanos’ – e segue, num fluxo em cascata, a toada inequívoca de pitacos e opiniões nas quais nem há sombra ou menção de que as contradições estejam inscritas no processo histórico – todo e qualquer, aqui/lá/acolá/algures; além disto, o que é corriqueiro a este festim de ideias vagas e fastidiosas, o de que a luta de classes não passa de peça de museu ao Parnaso de Instituições ‘filo-harmônicas’ de ‘espírito republicano’, este mantra que tomou de assalto o horizonte rebaixado do de tais esquerdismos.

Todavia, não joguemos pedras fáceis aos incautos pegos em ‘calça curta’ – afinal a sanha de adesão às pautas da hora (que os move) é condição imprescindível ao ‘não cancelamento’ de que grassa a conduta corriqueira deste novo fundamentalismo de vestes liberais –, além de ser, também, espécie de moeda de troca no toma-lá-dá-cá de motivações e interesses comezinhos. Acrescente-se a isto, o efeito letárgico/lisérgico de massiva propaganda, custeada pelos oligopólios de comunicação e publicidade, e/ou travestidas à roupagem de ‘institutos de pesquisa’, que costumam atuar manufaturando a chamada opinião pública, soldando-a em juízos que retroalimentam o artefato tecno-comunicacional e a mais-valia ideológica (daí extraída) como num efeito bumerangue de incitação e repuxo (input-output). Em síntese, poderíamos apontar certo efeito-manada perpassado por cálculos oportunos a estas referidas hostes. Ousamos afirmar que é deste lugar e posição que pululam, sob a forma cirandeira, em inúmeros casos (pero no siempre…), os vivas e os salves ao produto da Amazon Prime Vídeo.

Isto posto, sigamos em frente. Falemos um pouco do filme de Santiago Mitre. Do que apresenta e do que, sorrateiramente, parece propor – por meio do que diz, mas sobretudo, no quê e no tanto que cala.

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Seguindo a fala de algumas das personagens de Argentina, 1985, o que se desbordará nos 140 minutos do filme de Santiago Mitre são as entranhas daquele que fora o julgamento mais importante da história argentina – através do qual foram imputados pelos crimes de homicídio, privação ilegítima da liberdade, tortura e roubo qualificado aos comandantes das juntas militares que estiveram à frente do autodenominado Processo de reorganização nacional (a última e mais terrível das ditaduras empresariais-militares, entre 1976-83). Mas não é somente este aspecto o de se trata no filme de Mitre.

A uma de suas camadas, podemos dizer que o filme é a descrição em tons quase épicos da coragem e obstinação do Promotor Júlio Cesar Strassera e seu Adjunto, Luís Moreno Ocampo – subsidiados por juveníssima equipe de assessores que, sob hercúleos esforços, e em tempo recorde, atuando contra tudo e contra todos, circulando em giras pelos quadrantes da Rosa dos Ventos argentina, buscava empreender espécie de ‘travessia ao deserto’ como em uma cruzada de unificação nacional a uma sociedade cindida e mortificada . Desde Jujuy, Salta, Santiago del Estero, Tucumán, Entre Ríos, Missiones, San Juan, Rosário, Córdoba, Catamarca, Corrientes, Mendoza, La Pampa às terras geladas da Patagônia, os jovens viajam, em aviões, ônibus, trens, lombo de llama, recolhendo depoimentos, desemaranhando tramas e traumas urdidas ao silêncio e à dispersão – operada pelo terror da violência militar e ‘religadas’, a este instante descrito ao filme, pelo caráter pedagógico-terapêutico da democracia como valor universal . Este, nos parece, é um dos polos centrais do filme: a ode publicitária à ‘democracia formal e em abstrato’ – que se firmava no governo do radical Raúl Ricardo Alfonsín .

É através do coroamento mítico do herói individual, no caso Júlio Cesar Strassera, que está assentada a estória que se conta sob o prisma do corte liberal burguês – segundo a qual as massas de trabalhadores organizadas – como sujeito político ativo e protagonista do processo histórico em curso -, é o que se apaga sob efeito de trucagem. O filme esquece ou faz esquecer a estes atores políticos imprescindíveis a que um governo de turno não abocanhasse e o regulasse em sua liturgia institucional. E de tal maneira isto, que podemos afirmar de forma categórica que no filme Argentina, 1985 o que se fez desaparecer de todo são as camadas populares organizadas e segmentos consideráveis dos setores médios da população argentina, protagonistas (que foram e são) nos combates não apenas contra a ditadura dos militares a serviço dos interesses monopólicos internacionais e locais; como também nos episódios diários e intensíssimos da luta de classes contra a espoliação dos direitos elementares e fundamentais do povo argentino durante os governos constitucionais.

No filme Argentina, 1985, de Santiago Mitre, tais lutas e a militância política partidária, sindical, estudantil, suas pautas e organizações ou são objeto de blague e trocadilho , ou são subsumidas e encaixotadas na condição despolitizada e genérica de vítimas – tidas como reféns da gravidade de circunstâncias descarnadas de veio histórico nas que não se consegue enxergar elencados os fatores causais da ‘aludida violência’, ou sequer que se evoca o tecido político que as entramava. Tecido diverso e tensionado de natureza geopolítica intercontinental e de rebatimento local, tangido pelas injunções imperialistas de contínuo saqueio das riquezas nacionais em nossos países periféricos. Retorcido pela cumplicidade interna da oligarquia agrária e por amplíssimos setores da subsidiária burguesia nacional, hospedeira contumaz dos acordos gestados nas matrizes dos oligopólios internacionais do capital monopolista.

Ao filme de Santiago Mitre, a tônica dos testemunhos dos depoentes, em seus relatos, no julgamento ‘mais importante da história argentina’ são tributários do giro de capoeira, do arrasta pé narrativo, dos acordos de coxia do alfonsinismo, ou noutros termos mais incisivos, do golpe e arroubo semântico midiático-judiciário-penal elaborado ainda quando da apresentação do informe final da Comissão Nacional Sobre o Desaparecimento de Pessoas (CONADEP), presidida por Ernesto Sábato, constituída como uma das primeiras medidas do mandato do governo Alfonsín , no dia 15 de dezembro de 1983 – reclame exigido pelas Las Madres de la Plaza de Mayo e outros organismos de Direitos Humanos .

Ao prefácio do relatório intitulado Nunca Mais, logo ao seu primeiro parágrafo nos toma de assalto os argumentos que contribuirão em reforço para a fundamentação política do que veria a ser cunhado sobre a expressão La Teoría de los dos demónios. Teoria esta que se tornou o solo hermenêutico/epistemológico das políticas de memória encetadas pelo Estado argentino durante os anos do alfonsinismo ou da chamada ‘transição democrática’. Em poucas palavras, apenas para que possamos dar nome aos bois, tal argumentação atestava um certo lugar de alheamento inocente e refém de amplos setores da chamada população civil, ou noutros termos, da sociedade argentina, face a um estado de violência generalizada no território argentino. Violência que teria dois sujeitos, ou demônios, de valências opostas, os extremismos de esquerda e da direita, como que a uma batalha entre duas bandas de delinquentes. Exatamente a este modo e sob este eixo de interpretação causal. Vejamos o trecho que mencionamos:

Durante a década de 70, a Argentina foi convulsionada por um terrorismo que provinha tanto da extrema-direita quanto da extrema-esquerda, fenômeno acontecido em muitos outros países. (…) Aos delitos dos terroristas, as Forças Armadas responderam com um terrorismo infinitamente pior do que aquele por elas combatido, pois a partir de 24 de março de 1976, contaram com o poder e a impunidade do Estado absolutista, sequestrando, torturando e assassinando milhares de seres humanos . (grifo nosso)

Todavia, atentemos que a data de entrega deste relatório, com tal juízo impresso, é o dia 20 de setembro de 1984. Exatos nove meses e dez dias após a assunção de Raúl Alfonsín à Presidência da República, no dia 10 de dezembro de 1983. Digno de nota são os decretos presidenciais nº 157 e 158, datados de 15 de dezembro do mesmo ano de 1983 – ou seja, cinco dias após assumir o cargo. Vejamos o de que se trata. Ao decreto nº 157 declara-se a necessidade de promover a perseguição penal com relação aos atos cometidos posteriormente ao dia 25 de maio de 1973 contra distintas pessoas por atividade ilegais. Ao decreto nº 158, submete-se a julgamento sumário ante o Conselho Superior das Forças Armadas aos integrantes da Junta Militar que usurpou o governo da Nação no dia 24 de março de 1976 e aos integrantes das duas Juntas Militares subsequentes. Noutros termos, perseguição sumária por um lado – até que se lhe conforme o julgamento con arreglo a la ley, algo que, de fato, já se lhe apresenta de forma prévia no corpo do que enuncia o próprio decreto; e pelo outro, o julgamento em condições especiais internas e ao sabor do corporativismo de tropa.

Se o filme de Santiago Mitre aborda as dificuldades de fazer migrar esta condição de regalia aos militares até que se lhes configure o tribunal civil e a façanha de Strassera/Ocampo; peremptoriamente, se cala no que tange à outra metade, apenas mencionada sob a pecha denegatória de subversivos e extremistas – forma de tomar a si o juízo prévio de Alfonsín àquele decreto no qual se acusa aos que combateram contra o arbítrio vende-pátria de distintas ditaduras e de seus governos títeres em defesa de planos econômicos que desnacionalizaram setores estratégicos nacionais, privatizando plantas industriais lucrativas estatais e desindustrializando de forma ostensiva o seu parque produtivo. Isto sem que apontemos as demissões, o achatamento salarial, as listas negras nos postos de trabalho. A despeito disto, tratou-se de se lhes reiterar, nos mesmos termos cunhados pelos militares, a condição de terroristas a serviço de interesses externos que escolheram ao nosso país para medir suas forças . E a este juízo, acrescenta-se a motivação da imputação: delitos de associação ilícita, instigação pública a cometer delitos, apologia ao crime, e outros atentados contra a ordem pública e rebelião . Seguindo, para um maior esclarecimento, o de que se trata e previa por meio do famigerado decreto de Raúl Alfonsín:

Para isto, o Presidente da Nação Argentina decreta: Artigo 1º – Declare-se a necessidade de promover a perseguição penal, com relação aos atos cometidos posteriormente a 25 de maio de 1973, contra Mario Eduardo Firmenich (L.E. 7.794.388); Fernando Vaca Narvaja (L.E. 7.997.198); Ricardo Armando Obregón Cano (L.E. 2.954.758); Rodolfo Gabriel Galimberti (C.I. 5.942.050); Roberto Cirilo Perdía (L.E. 4.399.488); Héctor Pedro Pardo (L.E. 7.797.669); y Enrique Heraldo Gorriarán Merlo (L.E. 4.865.510) pelos delitos de homicídio, associação ilícita, instigação pública a cometer delitos, apologia do crime e outros atentados contra a ordem pública, sem prejuízo dos demais delitos de que resultem autores imediatos ou mediatos, instigadores ou cúmplices .

Segundo Roberto Perdía, um dos imputados, lhes estava garantida a continuidade do ato persecutório pelo aparato jurídico-policial-penal do Estado. Antes, ao sabor do arbítrio militar, por meio de seus grupos de tarefa e campos de sequestro, tortura, assassinato e desaparecimento; agora, aos modos do legalismo institucional do regime democrático. De forma sub-reptícia, a transição estava acordada; seus lineamentos de conformação não costumam se mostrar de todo ao escrutínio da opinião pública.
É a este encalço silenciado – vá se saber se quando da feitura do argumento e do roteiro. Se quando da apresentação da proposta de projeto a ser desenvolvido. Ou se às costuras, dobraduras, escolhas e restrições à finalização em ilha de montagem, que o filme de Santiago Mitre sitiou-se ao anúncio das vítimas à bastardia perversa e, em excesso, de um agrupamento de sádicos.

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No que tange a valia de tal solo de significação e compreensão acerca do estado de violência aos tempos do terrorismo de Estado na Argentina, muitas águas já rolaram. O referido prefácio do Nunca Mais, por exemplo, foi retirado em edições mais recentes do Relatório Sábato. Os decretos de Alfonsín permanecem públicos a disposição de quem ou os queira investigar, ou os preserve ao esquecimento, sob o consolo da filiação narrativa a que se queira fazer circular. Que o filme de Santiago Mitre, em 2022, de alguma forma colabore a um tal revisionismo tergiversante – que se amolda tal como uma peça publicitária aos avanços inequívocos de uma democracia sem elos de continuidade com o seu passado imediato, cremos ser algo que deveria ser matéria de reflexão e debate. A elegia à democracia formal de Alfonsin, pelo efeito de suspensão analítica proposta por Argentina, 1985, não colabora ao avanço de tais problematizações.

Todavia, não cremos que se esteja a esticar a corda crítico-analítica ao afirmar que a peça fílmica de Santiago Mitre está moldada sob a hipertrofia do aparato judiciário como força motriz ao garante do ordenamento social – todo e qualquer. E, vez mais, sob uma pegada acrítica tal como primam as peças de natureza publicitária. Em tais condições, claro está que a leitura que se destila acerca de tal aparato reforça a sua suposta e inequívoca condição de neutralidade, más allá de sua função classista. A uma narrativa desta ordem, uma sua participação nas regulagens persecutórias quando do terrorismo de Estado é, quando muito e de hábito, mencionado aos sussurros e tropeços impingidos à personagens individuais – amoldadas seja pela adesão ideológica, ou pela cumplicidade oportunista, ou pela covardia dos que observam e nada podem fazer para girar ao inverso a trama ubíqua das horas aciagas. O filme corrobora tal perspectiva nas vezes em que se remete ao drama de consciência de Júlio Cesar Strassera – afinal ele teria ou não se omitido quando dos terrores barbáricos acionados pelos militares? Eis aí uma questão deslocada – deriva-se de uma análise concreta dos fatos a uma problematização de ensejo ético-moralizante.

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Outro ponto a ser evocado ao menos a título de interrogação sobre estes silêncios que despencam do tempo de tela do filme de Santiago Mitre: o que fora feito dos atores e cúmplices civis empresariais, assim como de seu projeto político-econômico – este sim, vetor e coração sistêmico do Processo de Reorganização Nacional, perfeitamente encarnado nos postulados de José Martínez de Hoz? Por que será que não se lhes reservou nenhum minuto de atenção nesta novíssima e prestigiada peça do cinema político argentino? Bem sabemos das limitações e dos recortes inevitáveis para que um roteiro cinematográfico se arredonde e se (nos) torne palatável , mas o que parece escapar deste cálculo não seria o perfeito acorde entre forma e conteúdo sob a planilha ideológica do que se busca comercializar? A quem e ao que interessa o escamoteio da dinâmica imperialista em suas ‘intenções’ programáticas ao campo geopolítico e econômico – condição estratégico-tática dos golpes militares dos anos 60-70, em América Latina? Não está depositada a este silenciamento a condição histórico revisionista do terrorismo de Estado sob o prisma único e exclusivo das demandas e pautas dos organismos internacionais de direitos humanos? Não se está a omitir a condição causal da cooptação das Forças Armadas locais que a demoveu de sua função de garante da soberania nacional e da guarda de fronteiras, assim como do seu compromisso histórico para com o desenvolvimento estratégico nacional e regional autônomo? Não se está tergiversando acerca da sua redefinição como espécie de Força Especial de Intervenção Interna sob os pressupostos da famigerada doutrina de segurança nacional? Mas a quem isto? Para o garante de quais interesses e de quais grupos e corporações econômicas internacionais e locais? No filme que se candidata ao Oscar da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood, sob a campanha forte, encetada pela marca empresarial a que atende, para entrar com tudo na disputa à almejada estatueta, talvez não haja tempo e espaço para tal questão de ordem.

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Desconfiamos que se se cala acerca deste ponto, a estória que se conta não seria composta sequer pelas duas pontas do novelo de Ariadne.

A estória contada seria como que uma história manca, bastarda, a tropeçar em pernas trôpegas. Por exemplo, ao se arrancar dos militares a sua funcionalidade estratégica àquele então, um seu trafegar em marcha subalterna para com os interesses e acordos que se tramavam desde o Departamento de Estado Norte-Americano, incluindo aí, as Academias Militares e seus manuais gestados seja na avalancha neocolonial francesa em terras argelinas, ou na dos estrategos de West Point transladados à Escola das Américas no Panamá; ou à criação das Escolas Superiores de Guerra em nossos países de América Latina com a adoção dos pacotes curriculares que seguiam na instrução desde o baixo clero dos praças aos píncaros do alto comando militar . Ou aos ‘tratados binacionais’ de cooperação em assuntos de segurança interna, de guarda costeira continental e de compra de armamentos. Se se esquece de pautar a estes pontos cegos ao roteiro, acabamos inevitavelmente derivando para o baixo clero das explicações de cunho moral e psicologizante acerca das condutas humanas a atentar contra as genéricas abstrações acerca da natureza gregária dos homens. Júlio Cesar Strassera, o promotor e a personagem, se encarregará de evocar em nome da ‘comunidade argentina e da consciência jurídica universal’, em seu relatório final entregue aos Juízes do Tribunal Civil, a condição de sadismo como perversão moral para além de toda e qualquer Teoria da Guerra. Sadismo, perversão moral, Teoria da Guerra – são termos usados à revelia dos manuais de guerra contra-insurgente e das técnicas de combate exaustivamente aplicadas pelos militares franceses na guerra de libertação argelina e nos cursos de formação de militares na Escola das Américas por onde circularam mais de 60 mil militares da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Venezuela e Uruguai . Quantos golpes de Estado escorreram desde a letra e o punho destes certames de preparação? Quantos atos de contra insurgência preventiva se forjou às minúcias sob a tutela da preparação estratégica da inteligência militar ao custeio da mais valia derivada do saqueio cotidiano das nossas riquezas nacionais? Calar-se sobre este eixo da ‘cadeia de produção’ do terrorismo de Estado nos parece ser o que inaugura a via de ingresso ao equívoco do trabalho de memória que se diz exercitar por meio de uma obra cinematográfica deste tamanho porte, investimento e pretensão.

 

 

 

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