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Golpe: do Brasil ao Mercosul

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Por IELA em 04 de agosto de 2016

Golpe: do Brasil ao Mercosul

A capacidade de falsear a realidade deveria ter limites éticos e intelectuais. Infelizmente, para os golpistas não há barreiras ou obstáculos, no que refere às falácias destinadas a ocultar a verdade. Isso fica evidente no recente episódio da presidência da Venezuela no Mercosul.   
A verdade é que o artigo 12 do Tratado de Assunção, instrumento fundacional do Mercosul, estabelece que a Presidência do Conselho (órgão decisório máximo do bloco) se exercerá por rotação dos Estados Partes e em ordem alfabética, por períodos de seis meses. Por sua vez, o Protocolo de Ouro Preto, que definiu, em 1994, a estrutura institucional do Mercosul, estipula, em seu artigo 5, que a Presidência do Conselho do Mercado Comum será exercida por rotação dos Estados Partes, em ordem alfabética, pelo período de seis meses.
Portanto, esses dois instrumentos jurídicos do Mercosul, os principais do bloco, estabeleceram, de modo cristalino e inequívoco, uma regra autoaplicável e automática de rotação das presidências do Conselho do Mercado Comum. Todo o mundo sabe o que são seis meses e todo o mundo sabe o que é ordem alfabética. Não pode haver interpretações divergentes sobre o que isso significa. Depois da Argentina vem o Brasil, depois do Brasil vem o Paraguai, depois do Paraguai vem o Uruguai, depois do Uruguai vem a Venezuela. Assim determinam o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e o alfabeto.
Agora, no entanto, o Chanceler do Golpe do Brasil afirma, em nota oficial, que “o Governo brasileiro entende que se encontra vaga a Presidência Pro Tempore do Mercosul, uma vez que não houve decisão consensual a respeito de seu exercício no período semestral subsequente”. Assim, o  chamado Barão da Mooca, insigne sucessor do Barão do Rio Branco, insinua que seria necessária uma decisão consensual do bloco para passar a presidência do Uruguai para a Venezuela.
Pois bem, isso é inteiramente falso. A norma de transmissão da presidência do Mercosul é automática e prescinde de decisão consensual prévia. Sempre foi assim. Não há uma única decisão do Conselho do Mercado Comum para validar tais transmissões automáticas específicas. Nenhuma. Nada, absolutamente nada.
O representante do governo golpista do Brasil alega também, como desculpa para sua decisão, que a Venezuela não cumprirá “disposições essenciais” à sua adesão ao bloco econômico; e que “torna-se evidente que se está diante de um cenário de descumprimento unilateral de disposições essenciais para a execução do Protocolo de Adesão da Venezuela ao Mercosul, que deverá ser avaliado detidamente à luz do direito internacional”.
Essa desculpa esfarrapada só convence quem tem uma profunda ignorância sobre o processo de integração. Na realidade, nenhum Estado Parte do Mercosul cumpre integralmente com as normas acordadas do bloco. Nenhum. Inclusive o Brasil. Por isso, muitos protocolos e acordos importantes até hoje não conseguiram entrar em vigor. Por exemplo, o Brasil até hoje não ratificou o PROTOCOLO DE COLONIA PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO RECÍPROCA DE INVESTIMENTOS NO MERCOSUL. Tampouco ratificou o PROTOCOLO SOBRE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS PROVENIENTES DE ESTADOS NÃO PARTES DO MERCOSUL e o ACORDO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA DO MERCOSUL, só para citar alguns. A Argentina, por sua vez, não ratificou o ACORDO SOBRE REGULARIZACÃO MIGRATORIA INTERNA DE CIDADÃOS DO MERCOSUL e o ACORDO SOBRE TRANSLADO DE PESSOAS CONDENADAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL CON LA REPÚBLICA DE BOLIVIA E A REPÚBLICA DE CHILE, entre outros. O Paraguai, por seu turno, não ratificou o PROTOCOLO MODIFICATÓRIO DO PROTOCOLO DE OLIVOS PARA A SOLUCÃO DE CONTROVERSIAS NO MERCOSUL e tampouco o ACORDO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA DO MERCOSUL, só para citar alguns poucos.
Mas além de não terem ratificado vários protocolos e acordos negociados no âmbito do bloco, os Estados Partes também não cumprem, muitas vezes, as regras já em vigor. Basta olhar, a esse respeito, as inúmeras reclamações, principalmente na área comercial, que os membros do bloco fazem contra outros membros, tanto no âmbito do Mercosul, quanto até mesmo no quadro da OMC.
No que tange à questão democrática, sempre invocada contra o governo eleito da Venezuela, mas nunca não contra o governo golpista do Brasil, é preciso considerar que o instrumento mais avançado de sua defesa, no âmbito do Mercosul, é o Protocolo de Montevidéu para a Defesa da Democracia, mais conhecido como Ushuaia II, o qual dita regras mais rigorosas que o Protocolo de Ushuaia, com o intuito de proteger as instituições democráticas do bloco. Com efeito, esse instrumento vai além do Protocolo de Ushuaia e prevê que a cláusula democrática do Mercosul poderá ser acionada não apenas em face da ruptura da ordem democrática, mas também no caso de ameaça de ruptura da ordem democrática, de uma violação da ordem constitucional ou de qualquer situação que ponha em risco o legítimo exercício do poder e a vigência dos valores e princípios democráticos.
Acontece, porém, que esse Ushuaia II não entrou em vigor. E não entrou em vigor porque apenas um Estado Parte o ratificou. Qual? A Venezuela, que o fez em 07/05/2013. Irônico, não? Além da Venezuela, apenas o Equador o ratificou também, em 2014, já que tal protocolo foi aberto às assinaturas desse país, Colômbia, Peru e Bolívia, que não são Estados Partes do Mercosul, mas são seus Membros Associados. Assim, somente países “bolivarianos” já ratificaram o instrumento mais rigoroso e amplo para a defesa da democracia do bloco. O Paraguai que, junto com o Brasil, está à frente dessa ofensiva contra a Venezuela, rejeitou o Protocolo de Montevidéu, por vingança política contra a sua exclusão do bloco, no episódio do golpe contra o presidente Lugo.
Porém, mesmo que assistisse razão aos que alegam que a Venezuela é uma “ditadura” e que precisa ser excluída do Mercosul, seria necessário que esse país fosse de fato excluído do bloco para depois se negar a passagem da presidência pro tempore do bloco para seu governo. Por que não fazem? Porque, pelo Tratado de Assunção e pelo Protocolo de Ouro Preto, é necessário consenso dos demais Estados Partes para assim proceder. E o Uruguai não concorda, apesar das pressões dos representantes do governo golpista, Serra e FHC, que foram até Montevidéu e ouviram um sonoro não de gente que tem efetivo compromisso com a democracia.
Por conseguinte, as alegações do governo golpista para impedir a passagem da presidência pro tempore do Mercosul para a Venezuela não passam de cortina de fumaça pseudojurídica para encobrir motivos puramente políticos.
Dessa maneira, o modus operandi do golpe brasileiro se repete, no âmbito do Mercosul. Lá, como cá, são retiradas, do colete furado de rábulas, desculpas jurídicas risíveis para justificar golpes políticos.
Nesse ponto, há de se tirar o chapéu para o insigne Barão da Mooca: ele está muito bem no papel de Chanceler do Golpe. Faz uma força danada para internacionalizá-lo.
 
 
 

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