Equatorianos decidem pelo “não” no referendo popular
Texto: Elaine Tavares
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MP 458 ou legalização da grilagem de terras públicas?
Por Juliana Dal Piva – Florianópolis
22.05.2009 – Simplesmente desnecessária. Assim qualifica Ariovaldo Umbelino de Oliveira, professor do departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP), a Medida Provisória (MP) 458, que legaliza a posse de terras públicas na Amazônia. Para ele, a legislação brasileira já é adequada ao permitir a regularização de até um módulo fiscal em beneficio dos posseiros. “Esse projeto foi tramado por interesse nos corredores do Incra, de forma engenhosa, por uma parte dos funcionários que pretende regularizar a grilagem”, reitera Oliveira. A legitimação da posse da terra ocupada é um direito previsto na Constituição de 1988 (artigo 191), ao contrário da grilagem – crime de apropriação ilegal de terras da União através da falsificação de documentos .
Em conferência de imprensa, na USP, no último sábado (16/05), Oliveira completou dizendo que os posseiros da região amazônica estão sendo usados no processo. “Uma parte do patrimônio público será transferida de forma ilegal e inconstitucional para as mesmas elites que concentraram a propriedade da terra durante os mais de 500 anos de história deste país”, denuncia o professor.
Quem comanda a defesa pela não aprovação da MP é a senadora e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O professor Oliveira lembrou que já é a terceira vez que um projeto deste gênero tramita. Em 2005, uma Medida Provisória regularizava propriedades de até 500 hectares e no ano passado, por iniciativa do ministro do Desenvolvimento Agrário, a MP 422 ampliou para 1,5 mil hectares.
MP 458
Aprovada na última quarta-feira (13/05), a Medida Provisória 458, do relator Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), agora vai para o Senado. Se aprovada novamente, a União poderá transferir, sem licitação, terrenos público na Amazônia Legal com até 1,5 mil hectares, a quem detinha sua posse antes de 1º de dezembro de 2004.
Em artigo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, no dia 18/05, a senadora Marina Silva ressalta que, de acordo com dados fornecidos pelo Incra, as pequenas propriedades (cerca de 400 hectares) representam 80% dos posseiros da região e ocupam apenas 11,5% da área a ser regularizada. Na outra ponta, as médias e grandes propriedades são apenas 20%, mas ocupam 88,5% da área.
Além disso, o texto aprovado assegura a indenização pelas benfeitorias nas terras que forem retomadas pela União, a possibilidade de empresas também comprarem as posses e a garantia de processo administrativo e ampla defesa para os que fizerem desmatamento irregular em áreas de preservação permanente ou de reserva legal. Permite ainda que terras legalizadas sejam vendidas após três anos, contrariando a idéia da função social da terra. Como a ministra definiu, falta espaço para listar os problemas da medida.
Terra
Ariovaldo Umbelino de Oliveira acredita que o projeto, previsto para iniciar em Rondônia, tenta, de alguma forma, compensar os arrozeiros que foram retirados da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. “Parece ser necessário arrumar terra para os arrozeiros, como se eles tivessem direito a esse patrimônio público”, critica o professor.
Segundo dados apresentados por Oliveira, existem, no Brasil, 172 milhões de hectares de terra devolutas (não registradas). Dessas, 114 milhões estão na Amazônia Legal, evidenciando um desconhecimento do governo federal sobre a questão fundiária. “O Estado brasileiro não criou instrumentos para controlar seu território”, analisa.
Questionado sobre a criação de assentamentos de reforma agrária na Amazônia, ele foi enfático ao afirmar que nenhuma política nesse sentido deveria ser incentivada. “Não há necessidade, o Brasil possui 120 milhões de hectares de grande propriedades com terras improdutivas. É uma farsa dizer que o país está todo ocupado pela agricultura”, observa. A MP 458 pretende regularizar a situação jurídica de 400 mil posses em 436 municípios da Amazônia.
Texto: Elaine Tavares
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