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A sentença contra Cristina Kirchner e a verdade

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Por Alejandro Olmos Gaona em 11 de junho de 2025

A sentença contra Cristina Kirchner e a verdade

Aqueles que me conhecem e já leram meus artigos sabem bem como critiquei reiteradamente a Sra. de Kirchner por políticas que considerei equivocadas. Também critiquei a corrupção predominante, por ter conhecimento de muitos processos que tramitaram na Procuradoria Federal nº 6, sob responsabilidade do meu amigo Federico Delgado. Soube de primeira mão de atos de corrupção nos quais estiveram envolvidos Julio de Vido, José López, Amado Boudou e outros. Mas também conheci atos de corrupção que Federico imputou a Angelo Calcaterra, Mario Quintana, Luis Caputo, Santiago Bausi, Gustavo Arribas, todos ligados por parentesco ou como funcionários de Mauricio Macri. Assim como denunciei funcionários do governo de Cristina, fizeram o mesmo com ministros e outros agentes do governo de Macri. Mas, ah, nenhuma causa relacionada ao macrismo prosperou, mesmo com provas evidentes de atos corruptos. E talvez o maior ato de corrupção seja que uma grande quantidade de empresas, vinculadas a personagens proeminentes da ditadura, do menemismo e do macrismo, foi a estatização de uma dívida fabricada para beneficiários de grupos concentrados de poder, assim como as operações de saque do Banco Central que beneficiaram os mesmos de sempre.

Apesar de ter sido processado por fraude ao Estado, Martinez de Hoz nunca foi preso, e o juiz do caso da dívida o absolveu porque os delitos foram prescritos, não porque não foram cometidos.

Digo tudo isso para não ser acusado de kirchnerista, porque os ignorantes, quando não oferecem rebater um argumento, sempre recorrem ao qualificativo fácil para deslegitimar uma opinião, supondo que ela seja produto da filiação a uma força política ou de algum interesse especial.

Além dos meios de comunicação, onde todos sabiam do julgamento e muitos se regozijavam com ele, não porque lhes interessasse que se fizesse justiça ou que a verdade dos fatos viesse à tona, uma grande quantidade de opinadores de diferentes espectros estão fazendo uma festa com a sentença da Corte. A maioria deles não tem a menor ideia do que é o direito penal e festejam porque “condenaram a ladra”. A satisfação de que sinta não vem do fato de condenar um ato de corrupção, mas do fato de que a culpada declarada faz parte do tão demonizado peronismo, a quem atribuem todos os homens da Argentina. Não leram uma página das decisões que precederam esta, mas acham que têm o direito de opinar com uma autoridade que não possuem, e que só é produto da fúria ou do ódio contra tudo aquilo que é um movimento que, quando surgiu, promoveu grandes transformações na estrutura social, e após erros, contradições, traições, cultivo de mitos, terminou, como vemos hoje, em um setor político desarticulado, sem rumores, com conflitos internos.

Estive lendo diversos posts nas redes sociais, alguns com cartazes comemorando, outros se divertindo com os específicos, mesmo sem saber do que se trata, e se a Corte fez justiça ou foi mais um ato de manipulação política, como o Poder Judiciário sempre nos habituou, submisso ao poder de turno e cuja independência se perdeu há muito tempo.

Como gosto de exercer o pensamento crítico e não me deixar levar por desvios circunstanciais, resultado da conjuntura, não me considero autorizado a dizer se todo o processo que levou a esta exceções foi suspensão de acordo com as regras do devido processo. Não conheço o processo e não vou ter a tolice de falar do que não sei. Mas há uma multiplicidade de estatísticas que me fazem duvidar da imparcialidade dos magistrados e promotores envolvidos.

Como destacou o Dr. Eduardo Valdez, o promotor Diego Luciani, responsável pela acusação no julgamento oral, junto ao presidente do Tribunal, Rodrigo Giménez Uriburu, e o desembargador Mariano Llorens, jogaram futebol na fazenda particular do presidente Mauricio Macri, que foi o denunciante nesta causa através de Javier Iguacel, diretor da Vialidade Nacional, cuja denúncia conseguiu reabrir o processo após ter sido declarado extinto. Quando a sentença foi apelada, o Tribunal de Recursos com os votos dos juízes Mariano Borinsky e Gustavo Hornos ratificaram as notificações. Eles também jogavam na fazenda de Macri. É possível não duvidar da imparcialidade de todos esses magistrados no processo?

Luciani, com uma verborragia de melhor causa, acrescentou à acusação a existência de uma associação ilícita, o que foi rejeitado, e que o promotor de Recursos de Cassação reiterou em seu recurso perante a Corte. Não havia tal associação, mas já que estávamos nisso, vamos acrescentar delitos, afinal algo vai sair.

A decisão da Corte Suprema é uma decisão de compromisso, pois tinha que dizer algo, mas quem a ler atentamente poderá perceber o grau de subjetividade que ela possui, ao ponto de afirmar que a impugnação da parcialidade dos promotores deve ser rejeitada porque eles sempre são parciais, já que representam o Ministério Público. Precisamente essa pertença, que os tornados acusadores, deve fazer com que eles intensifiquem a verificação das provas, e não validem aquelas que não são idôneas.

Depois, nesta breve sentença, há apenas afirmações apodíticas sobre o recurso de reclamação: “não rebateram os argumentos”, “não provaram a arbitrariedade”, “faltou um relato prolixo”, “não apresentou a violação de garantias constitucionais”. Em nenhum momento a Corte demonstra suas afirmações, limitando-se a afirmá-las, com uma absoluta falta de fundamentação. Além disso, embora não exista uma única evidência que ligue o ex-presidente aos atos de corrupção, ela afirma que ela não poderia ignorá-los, o que é uma afirmação perigosa e revela que a Corte sabe que ela sabia, embora não apresente nenhum elemento de julgamento que sustente essa afirmação categórica. Também é destacado que, das 51 obras viárias, foram selecionadas 5, e sobre elas todas concluíram pela existência de superfaturamentos e outras irregularidades. Cinco de 51 foram a base factual da prova. Será que você realmente acredita que isso serve para uma incriminação da natureza? A Corte também rejeitou a remissão das apresentações anteriores que fazem referência à impugnação por evidência do processo, por desconhecer o princípio de fundamentação autônoma. Finaliza dizendo que as sentenças anteriores foram fundamentadas em ampla documentação, mas não indicam quais evidências.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada que farei, acredito que a Corte elaborou uma decisão puramente “política” e não baseada nas provas do processo, que foi analisada superficialmente, pois em 27 páginas não se pode fundamentar ou rejeitar algo de uma origem extremamente complexa.

Desde o início do processo, todos os principais meios de comunicação foram como comprovados os delitos atribuídos à Sra. De Kirchner, sem saber nada, e nas últimas semanas houve pressões simbólicas e de outros setores para que a Corte decidisse logo o recurso e condenasse o ex-presidente, para claramente excluí-la de um processo eleitoral, onde provavelmente contaria com muitos apoiadores, prejudicando a oposição tanto do LLA quanto do Pro. Conseguiram, e será preciso aguardar o que diz a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e depois a Corte Interamericana, cujas sentenças são obrigatórias para nossos tribunais. Mas, como os processos são longos, mesmo que exista a possibilidade de uma revogação da sentença, a exclusão eleitoral e a estigmatização da ex-presidente serão definidos. Assim operam os grupos de poder, e todos aqueles que, em uma conspiração de cumplicidades, são úteis.

Não sei se a Sra. De Kirchner é culpado ou não, e apenas me refiro ao que acabou de ler na Sentença da Corte, que é de uma precariedade assombrosa. Veremos como isso evolui nos tribunais internacionais. E, ao ler essa sentença, não consigo não lembrar de Louis Dreyfus, que após ser eliminado por vários juízes, promotores e uma opinião pública que o estigmatizou, foi reabilitado muitos anos depois, o que não lhe devolveu a vida que perdeu na prisão.

Não acho que as greves e movimentos anunciados sirvam para alguma coisa, pois essa decisão já não pode ser alterada, e, por outro lado, quem comete um delito deve ser condenado, independentemente do cargo que ocupou, pois todos somos iguais a lei. O grave é que a Sra. De Kirchner não é uma cidade qualquer, e por isso a Corte, ignorando seus precedentes sobre como se analisam casos complexos, decidiu alterar esse princípio constitucional para condená-la sem atenuantes.

 

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