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Terra para o povo de Galdino

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Por IELA em 15 de janeiro de 2015

Terra para o povo de Galdino

 Terra para o povo de Galdino
Por Raquel Moysés – jornalista
16.05.2012 – De novo a posse de suas terras ancestrais em terras de Brasil. O povo  Pataxó Hã-Hã-Hãe  conquistou, no  tribunal máximo  da nação brasileira,  depois de um julgamento de quatro anos e uma ação judicial que durou três décadas, uma vitória surpreendente.  Por ampla maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito dos Pataxó às suas  terras tradicionais na região de  Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no  sul da Bahia. O território desse povo originário, que engloba as etnias Baenã, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Kamakã, Tupinambá, Kariri-Sapuyá e Gueren, fora invadido e eles expulsos por sucessivas expropriações. Na década de 1940, o governo da Bahia passou a distribuir títulos de propriedade a produtores rurais dentro da área indígena, mas a partir do fim dos anos de 1970,  os Pataxó decidiram lutar pela recuperação de seu território. Somente em 1982 teve início um lento e  difícil  processo judicial, mas um desfecho favorável  como o que acaba de se concretizar  parecia quase impossível. 
A decisão do Supremo Tribunal Federal, depois de um longo conflito e  dezenas de mortos,   faz pensar  no panteão de humanos anônimos que, ao longo dos tempos,   defenderam,  com seus corpos frágeis e palavra andarilha, o espaço de vida de  seus antepassados. Vez por outra, um desses anônimos tristemente ganhou manchetes nos meios de comunicação, como aconteceu com Galdino, um filho do povo Pataxó Hã-Hã- Hãe que, aos 45 anos,  Foi queimado vivo por cinco jovens oriundos da classe média alta da capital federal, um crime marcado pela impunidade.
Era abril de 1977,  e Galdino participara, no Dia do Índio, de manifestações pela  recuperação da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. Como as atividades haviam tardado,  ele não conseguira mais entrar na pensão em que se alojara e  adormecera  sob o abrigo de um ponto de ônibus de Brasília. Na madrugada de 20 de abril, cinco jovens abastados atearam fogo ao corpo do homem adormecido, após tê-lo encharcado com álcool comprado em um posto de gasolina.
No julgamento, em 2001, os acusados disseram que pretendiam apenas dar “dar um susto” em Galdino e fazer uma “brincadeira” com o que pensaram ser um “mendigo” (sic). Os quatro delinquentes maiores de idade, condenados a 14 anos de prisão, já em 2004 obtiveram livramento condicional. O menor de idade passou apenas três meses num centro de reabilitação juvenil. 
Galdino, um Pataxó Hã-Hã-Hãe, hoje é lembrado através de duas esculturas erguidas no lugar em que foi brutalmente morto, depois disso chamado de Praça do Compromisso. Este ano, na data dos 15 anos de seu assassinato, foi quase esquecido pelos meios de comunicação. Tampouco a mídia  relacionou  sua história  com os  episódios que estavam em curso no sul da Bahia desde  janeiro. No início do ano, o  povo de Galdino  decidira recuperar  cada palmo dos 54.105 hectares da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, reocupando 70 áreas de seu território tradicional   confiscado num processo marcado pela violência e  criminalização de seus donos originais. Há notícias de mais de 30 mortes na área disputada.
Justiça seja feita
Depois de quase um século de expropriação, finalmente, ao povo Pataxó Hã-Hã-Hãe é garantida a ocupação plena de suas terras. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram  procedente  a Ação Cível Originária (ACO) 312, considerando nulos os  títulos de propriedade de terras localizadas na área da Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu,  demarcada em 1938 pelo então Serviço de Proteção aos Índios (SPI, desde 1967 Fundação Nacional do Índio – Funai ), mas nunca  homologada como tal.  Autora da ação, a Funai  afirmou que a área fora  ocupada desde tempos remotos pelos índios Pataxó-Hã-Hã-Hãe,  contestando  a legalidade dos títulos de propriedade emitidos pelo governo baiano dentro do território indígena,  situado em área que compreende os municípios de Camacan, Itajú do Colônia e Pau  Brasil.
 A votação seguiu o voto proferido, no início do julgamento, em 2008, pelo ministro relator Eros Grau, (hoje aposentado), favorável à nulidade dos títulos de propriedade. Naquele ano, o julgamento acabara suspenso pelo pedido de vistas do ministro Menezes Direito, falecido em 2009. Seu sucessor, ministro Dias Toffoli, declarou-se impedido por ter atuado como advogado geral da União. Os autos do processo foram depois  destinados à ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, que finalmente deu continuidade ao julgamento. 
Na histórica sessão de 2 de maio de 2012,  a matéria não entrara na pauta da sessão do STF, mas a ministra relatora solicitou que ela fosse votada, enfatizando a necessidade de interromper o conflito exasperado existente na região. “São volumes de lágrimas, sangue e morte”, destacou Carmem Lúcia ao pedir a inclusão do ponto de pauta. No julgamento, acompanharam o entendimento de Eros Grau, favorável à nulidade dos títulos imobiliários, além da relatora, também a ministra  osa Weber e os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto. Somente o ministro Marco Aurélio de Mello divergiu, votando pela improcedência da ação.
Ao acolher o parecer de Eros Grau, a ministra Cármen Lúcia afirmou que ele julgara a ação totalmente procedente, limitando-se, contudo, a anular os títulos de propriedade com glebas localizadas dentro da área indígena. Ela disse que chegara à mesma conclusão, esclarecendo que a Funai incluíra no seu pedido propriedades localizadas fora da terra indígena. As propriedades consideradas externas à terra indígena foram excluídas por um antropólogo designado pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), quando relator da ACO, para fazer  um levantamento da dimensão da área indígena.
Decano do STF, o ministro Celso de Mello enfatizou que as perícias antropológica, agronômica e topográfica revelaram ter sido a área disputada historicamente  habitada pela etnia Pataxó, que mantém uma relação especial com as terras da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu.  Na análise do ministro, a diáspora a  que foram submetidos os moradores originais daquele território não comprometeu a identidade dos Pataxó, pois eles   permaneceram na região, “conscientes da vinculação histórica com o seu próprio território”.
Celso de Mello afirmou também que ninguém pode se tornar proprietário  de terras indígenas, pois elas  pertencem à União, não podendo ser negociadas. A Constituição Federal, lembrou o ministro, não determina o  pagamento de indenizações a eventuais ocupantes dessas áreas, mas apenas  o ressarcimento por  benfeitorias feitas de boa-fé. O decano frisou a necessidade de ser respeitada a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, a qual resguarda os direitos de grupos indígenas  e os defende contra remoções forçadas.
O ministro Ayres Britto destacou o fato de a terra não ser um bem mercantil  para os povos indígenas:  “Para o índio, a terra é um totem horizontal, é um espírito protetor,  um ente com o qual ele mantém uma relação umbilical”. Por isso mesmo, asseverou, é que a Constituição Federal proíbe a remoção de índios, autorizando-a só em caráter excepcional e temporário, através de decisão do Congresso Nacional.
Voto vencido
Único a votar pela validade dos títulos concedidos a produtores rurais pelo governo baiano foi o ministro Marco Aurélio de Mello. Ele  contestou  o voto da relatoria, dizendo que a ACO, protocolada no STF em 30 de novembro de 1982, fora ajuizada sob vigência da Constituição Federal de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 1/69.  No seu entendimento, o pedido contido na ação não respeitaria  o que está previsto no artigo 186 da Carta de 1967, que é o de a terra ser  habitada por indígenas.  O artigo, citado pelo  ministro,  diz que é  “assegurada aos silvícolas (sic) a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes”.
Na interpretação do ministro, em 1982, ano do ajuizamento da ação, a área era ocupada de forma intermitente pelos Pataxó. Ele mesmo, no entanto, esclarece os motivos desse fato, ao citar o relatório do antropólogo encarregado  de levantar  a área, o qual afirmara que,  no período entre 1936, anterior à demarcação, e 1969, portanto ainda na vigência  da CF de 1967, a violência na área se intensificara, obrigando  os índios a abandonarem suas terras e  migrarem para outros lugares, principalmente  Porto Seguro, na Bahia.
Ao interpretar tal relatório, o ministro Marco Aurélio considera que   a área reivindicada  era ocupada pelo que o antropólogo  denominou de “forasteiros”, isto é, não índios.  “Não se trata, aqui, do resgate, considerando a violência contra os indígenas, porque é impossível o retorno ao status quo ante (à situação anterior), quando eles ocupavam exclusivamente o território do Brasil”, disse o ministro.
Adubo da terra
Em nota pública,  o  Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que compartilhou a trajetória de lutas dos Pataxó pela retomada de seu território tradicional, apela à  presidenta Dilma Rousseff para que  homologue a Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu com o máximo de urgência. “Nada mais a impede”, diz o documento.
Para o Cimi  a decisão do STF é de importância vital para os Pataxó Hã-Hã-Hãe e outros povos indígenas no Brasil em luta pela recuperação de seus territórios e direitos. “O conteúdo dos votos dos ministros reitera de forma direta e incontestável os direitos constitucionais dos povos indígenas, principalmente o direito imemorial e tradicional sobre seus territórios e assevera as diferenças culturais e cosmovisão voltada para a integralidade da vida com o seu meio ambiente.”
No documento, o Cimi destaca que os  Pataxó “mantiveram a sua resistência histórica, a crença nos seus direitos e na Justiça, apesar da pressão, ameaças e confinamento dentro da própria área indígena”.  O Conselho lembra os momentos de dificuldade e isolamento vividos por eles, lamentando que “a versão mentirosa dos fazendeiros” fosse  divulgada na mídia de forma parcial,  “colocando a população contra os índios,  e estes sem poder se defender.”
Finalmente, o Cimi traz à memória o  martírio de Galdino e outros Pataxó que perderam a vida durante os conflitos, ressaltando o  teor profético das palavras de Samado, respeitada liderança Pataxó Hã-Hã-Hãe.  Samado sempre dissera que viraria  adubo da terra, mas não sairia  dela.
Para decidir os passos da retomada do seu modo de viver na terra dos antepassados, os Pataxó anunciam a realização de assembleias  para juntar todo o seu  povo.  Eles esperam, como declaram alguns de seus líderes, poder erguer suas aldeias, recuperar e proteger a floresta, cuidando das nascentes  e da terra para garantir o sustento sagrado das futuras gerações.   Agora, eles acreditam,  seus filhos e netos nunca mais vão ter o sangue derramado para viver na terra de seus ancestrais.
*A autora do texto é jornalista no Instituto de Estudos Latino-Americanos (IELA/UFSC). Doutora em Comunicação Social pela Università Cattolica del Sacro Cuore di Milano, Itália.
 

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