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Decreto que autoriza bases militares em terras indígenas é inconstitucional

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Por IELA em 29 de julho de 2008

Decreto que autoriza bases militares em terras indígenas é inconstitucional
Por Cimi – Conselho Indigenista Missionário
29/07/2008 – É inconstitucional o decreto que autoriza a instalação de bases militares permanentes em terras indígenas na faixa de fronteira do Brasil, publicado no dia 23 de julho, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. Além ferir a Carta Magna, o Decreto nº 6.513/2008 define que os povos indígenas não precisam ser consultados antes da construção das bases, o que contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
O Decreto publicado no dia 23 alterou o Decreto nº 4.412/2002 que trata do mesmo assunto e havia sido publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Desde aquela época, o movimento indígena pede a revogação do decreto, pois ele desrespeita os direitos indígenas. No entanto, ao invés de revogá-lo, o presidente Lula publicou um novo decreto sem ouvir os povos indígenas.
Segundo a nova regulação, em até 90 dias, o Ministério da Defesa enviará um programa para instalação das bases militares. O plano será implementado sem que os povos indígenas afetados participem da discussão. O novo decreto eliminou até a necessidade de consultar a Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre eventuais impactos às comunidades com a construção das bases em faixa de fronteira.
“Esta decisão mostra mais uma incoerência do governo Lula em relação às questões indígenas. Em junho passado, o presidente participou da reunião da CNPI (Comissão Nacional de Política Indigenista), dando a impressão de que o governo estaria disposto ao diálogo com o movimento indígena. Pouco mais de um mês depois desse encontro, Lula editou um decreto inconstitucional e contrário aos direitos indígenas sem ouvir a opinião dos representantes indígenas naquela comissão.”, comenta o assessor jurídico do Cimi, Cláudio Luiz Beirão.
Inconstitucional
O Decreto nº 6.513/2008 é inconstitucional, da mesma forma que o decreto publicado por Fernando Henrique. Em 2004, O Conselho Federal da OAB, analisando representação do Cimi, aprovou um parecer favorável à proposição de uma ação direta de inconstitucionalidade contra o referido decreto. O parecer foi fundamentado na opinião de Carmem Lúcia Antunes Rocha, que integrava a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB e atualmente é ministra do Supremo Tribunal Federal (STF).
Carmem Lúcia, em seu parecer, afirmou que “A edição do Decreto n. 4412/02 pelo Presidente da República, na forma adotada, agride, como é manifesto, a Constituição…”. Isto por que, um decreto não pode regulamentar a construção de unidades militares em terras indígenas, em faixa de fronteira ou não, pois a Constituição Federal somente admite qualquer ocupação nas terras, mesmo pelo próprio poder público, no caso de relevante interesse público da União, segundo lei complementar. Não existe essa lei complementar, portanto não pode existir um decreto isolado.
Na época, o Conselho Federal da OAB, não entrou com a ADI no STF por entender que o caso seria de atribuição constitucional do Procurador Geral da República (PGR). O então Procurador, Cláudio Fontelles, teve opinião diversa da OAB e também não propôs a ADI.
 
 

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